Justiça concede jornada de trabalho especial para mãe com filho autista
Por Glaucea Vaccari
Fonte: Correio do Estado
O município de Douradina – distante 194 km da Capital – foi condenado a reduzir em 50% a jornada de trabalho de um funcionária pública municipal, para que ela acompanhe o tratamento de saúde de seu filho, portador de autismo. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que deram provimento ao recurso interposto pela mulher, contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juízo de 1º grau negou o pedido fundamentado no fato de não haver previsão de redução de jornada de trabalho para o caso prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que não daria amparo legal para conceder o benefício.
A servidora entrou com recurso alegando que, por conta do tratamento do filho, não possui tempo hábil para acompanhá-lo devido a elevada jornada de trabalho e que o direito requerido é previsto em legislação federal e estadual, além de haver o direito de proteção à criança e ao deficiente disposto na Constituição Federal.
O Município pediu pela manutenção da sentença de 1ª instância, voltando a argumentar que não há lei municipal que autorize a concessão do benefício e que a lei municipal deve ser respeitada sob pena de violação do pacto federativo.
O revisor do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que os laudos comprovam o autismo do filho da vítima, motivo pelo qual ficou evidenciada a necessidade de cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas a serem realizados em Dourados.
Dessa forma, o desembargador considerou que a mulher, que é funcionária concursada do município, necessita da redução da carga horária para acompanhar todas as terapias do filho. Mesmo a lei não prevendo o benefício, a Justiça interpretou como forma de direito a fim de resguardar a criança portadora de necessidades especiais.
A carga horária da servidora foi reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução de salário.