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Encontro Internacional de Reabilitação

Entre os dias 06 e 09 de novembro, acontece o Encontro Internacional de Reabilitação como parte das comemorações dos 40 anos do IMREA. O evento é realizado pela Rede de Reabilitação Lucy Montoro em parceria com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Centro de Tecnologia e Inclusão.
A programação do Encontro conta com palestras, cursos, oficinas e workshops e irá abordar temas atuais e relevantes no campo da pesquisa em Reabilitação como Neuromodulação e Reabilitação, ENMG, Escola de Postura, Lesão Medular, Apraxia da Fala na Infância, Games, Ondas de Choque, além de Reabilitação de Oncologia e Robótica e Reabilitação.
Durante o Encontro, outros eventos paralelos também serão realizados, entre eles, o VII Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação, o I Balanço Geral do Programa Estadual Sobre Deficiência Intelectual, o VII Concurso e o IV Fórum Internacional de Moda Inclusiva.encontro internacional de reabilitacao

Principais Temas

  • Neuromodulação e Reabilitação
  • ENMG
  • Escola de Postura
  • Lesão Medular – O Que Há De Novo?
  • Neurogames e Reabilitação Cognitiva
  • Reabilitação em Oncologia
  • Ondas de Choque
  • Robótica e Reabilitação
  • Dor

Comissão Organizadora

  • Thais Saron Pato
  • Fernanda Levy
  • Graça Santos
  • Andressa Magalhães

Comissão Cientifica

  • André Sugawara
  • Arquimedes de Moura Ramos
  • Cesar Akiho
  • Cristina May Moran de Brito
  • Denise Tsukimoto
  • Gilson Tanaka
  • Isabel Sampaio
  • Julia Greve
  • Linamara Rizzo Battistella
  • Luciana Barrio Lara Cavichio
  • Marcel Simis
  • Patricia Tempski
  • Paulo F. Kertzman
  • Regina Chueire
  • Renato Martins
  • Tae Mo Chung
  • Thais Filippo
  • Thais Terranova
  • Vera Lucia Rodrigues Alves

Eventos Paralelos


INSCRIÇÕES

Por Raquel Paioli Braun


 

Do direito do aluno portador do espectro autista a transporte especial a escola

Resumo: O presente artigo tem como objetivo avaliar o direito à educação do aluno portador do espectro autista e sua necessidade de transporte especial a escola. Para tanto, faz-se uma analise da legislação constitucional e infraconstitucional e a posição da jurisprudência acerca do tema.

Palavras-chave: Autista. Direito à Educação. Transporte Especial.


 

  1. INTRODUÇÃO

Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista apresentam comportamentos que as impedem de usar o transporte público coletivo. Conforme relatos de familiares, a depender do grau de transtorno, se recusam a entrar, a sair ou a sentar no veículo, gritam, pegam comida das mãos de usuários, algumas tiram as roupas ou sapatos ou fazem suas necessidades ali mesmo e muitas apresentam agressividade contra si (se mordem, se ferem) ou contra outras pessoas, incluindo seus familiares e usuários. Além disso, entram em pânico se o trajeto é modificado ou quando não podem se sentar em determinado banco.

Por outro lado, a grande maioria dos pais não possui veículo próprio ou os pouquíssimos que possuem não têm condições de arcar com os custos diários de combustível para levar o filho a escola, o que pode afetar a participação do aluno autista de forma plena e efetiva na sociedade.

Os alunos portadores do espectro autista necessitam de supervisão e cuidados constantes no transporte, pois seus problemas comportamentais podem ser desencadeados por inúmeras variáveis como barulho do trânsito, calor, tempo de trajeto, possibilidade de falha mecânica, falta de adaptação dos veículos que realizam o transporte (adaptação dos assentos para diferentes faixas etárias, adaptação contensiva para alunos que não permanecem sentados durante o transporte), ambiente climatizado para que não seja possível a abertura das janelas, entre outras.

Em razão das peculiaridades da deficiência, que impedem o uso do transporte coletivo comum, a prestação de transporte especial no trajeto residência/escola/residência para o aluno portador de transtorno do espectro autista é dever do Poder Público, conforme fundamentos a seguir delineados.

  1. DESENVOLVIMENTO

O Poder Público tem o dever de garantir ao portador do espectro autista o acesso universal e igualitário em todas as áreas, inclusive na educação e no transporte, de modo que todos possam se utilizar dos mesmos meios e espaços, construindo assim uma sociedade pautada na inclusão social e na diversidade.

Em 2012, foi editada a Lei 12.764/12, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Consoante art. 1°, § 2°, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A lei em comento prescreve que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante (art. 3°, inciso IV, alínea a, da Lei 12.764/12).

Quando o Estado cria uma política pública, como a educação inclusiva de autistas, deve não somente disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade.

De nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/ educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito e especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas.

O art. 4°, § 1°, do Decreto 8.368/14, que regulamenta a Lei 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), prescreve que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior, in verbis: 

Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

  • 1oO direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Plano Nacional de Direitos Humanos nº 3 tem como Objetivo Estratégico IV a proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência e garantia de acessibilidade igualitária. Como se não bastasse, traz especificamente como Ação Programática assegurar a acessibilidade pela adequação do transporte (Ação Programática ‘c’). Isso significa que o Poder Público não pode se esquivar de cumprir essas diretrizes e é forçado a reconhecer que um transporte adequado é essencial para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

A educação inclusiva proporciona aos alunos portadores do espectro autista o desenvolvimento máximo de suas capacidades e inclusão na sociedade.

Nessa linha, traz-se à baila previsão da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09):

Art. 24, 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

  1. a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
  2. b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
  3. c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

Por sua vez, a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Decreto n° 3 956. de 08 de outubro de 2001) deixa clara a impossibilidade de diferenciação com base na deficiência, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas com deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. I, n° 2, alínea a).

Os seguintes dispositivos constitucionais e legais não deixam dúvida acerca da obrigação do Poder Público na prestação de transporte especial ao aluno portador do transtorno do espectro autista:

CRFB:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático, escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

LEI Nº 9.394/1996: 

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

VIII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

O direito à educação, que abarca o transporte como meio de acesso, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos e com absoluta prioridade.

A educação é erigida como um dos direitos integrantes de um núcleo ainda menor situado no grupo dos direitos sociais, sendo, portanto, intangível. Significa dizer que a educação por integrar o rol do mínimo existencial não pode ser alvo de limitações orçamentárias, o que impõe a garantia ampla e irrestrita de acesso de todos os cidadãos a tal direito.

Diante da relevância da formação intelectual e social do deficiente, a Administração Pública deve, por determinação constitucional, garantir ao aluno portador do espectro autista acesso amplo e irrestrito à educação, o que implica no fornecimento de transporte especial.

Desta forma, tratando-se de direito fundamental, não há incidência da reserva do possível.

Sobre o direito do aluno portador do espectro autista a transporte especial, precedentes dos Tribunais:

Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO ADOLESCENTE AO ATENDIMENTO EM ESCOLA ESPECIAL E TRANSPORTE DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o atendimento especial e o transporte de que necessita o menor, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e a exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de ensino especial, está posto no art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. É cabível a antecipação de tutela quando ocorre a presença das hipóteses do art. 273 do CPC. 4. É cabível o bloqueio de valores quando permanece situação de inadimplência imotivada do ente público, pois o objetivo é garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão judicial. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA).[1]

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CRIANÇA PORTADORA DE (AUTISMO INFANTIL) QUE A IMPEDEM DE SE LOCOMOVER DESACOMPANHADA, NECESSITANDO DO TRANSPORTE PORTA A PORTA, DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ A ESCOLA E AO CENTRO ESPECIAL QUE FREQÜENTA. DEVER DO ENTE PÚBLICO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. OPERACIONALIDADE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS. FATOR DE RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, INCISOS IV E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 54, INCISOS IV E VII, DO ECA. E ARTIGOS 4º, INCISOS IV E VIII E 11, V, AMBOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LEI Nº 9.394/96. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO FADEP – FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.[2]

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. CRIANÇA PORTADORA DE (AUTISMO INFANTIL) QUE A IMPEDEM DE SE LOCOMOVER DESACOMPANHADA, NECESSITANDO DO TRANSPORTE PORTA A PORTA, DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ A ESCOLA E AO CENTRO ESPECIAL QUE FREQÜENTA. DEVER DO ENTE PÚBLICO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. OPERACIONALIDADE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS. HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO FADEP. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO. PREQUESTIONAMENTO. FINALIDADE ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.[3]
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, CUSTEIO DE ESCOLA ESPECIAL E TRANSPORTE A INFANTE PORTADOR DE AUTISMO. DEVER DO ENTE PÚBLICO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA AO ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE COMO GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 196 DA CF/88). MENINO QUE, POR TER LEVADO QUASE UMA DÉCADA PARA ADAPTAÇÃO NA ESCOLA E COM O MOTORISTA ENCARREGADO DE SEUTRANSPORTE, NÃO PODE SOFRER DRÁSTICAS MUDANÇAS EM SUA ROTINA. AGRAVO DESPROVIDO.[4]

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR. INFANTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. 1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação visando a proteger direito individuais de crianças e adolescente. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O direito à educação, especialmente a crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, como na espécie, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade, nos termos dos arts. 208, III, e 227, II, da CF, e arts. 4º e 54, III, do ECA, incluindo-se neste conceito o transporte escolar. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não havendo que se cogitar, em razão dessa solidariedade, em denunciação da lide. 3. Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito ao transporte escolar dada a prevalência do direito reclamado. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.[5]

  1. CONCLUSÃO

Dessa forma, é patente que a prestação de serviço de transporte a alunos portadores do espectro autista é medida que garante educação adequada, com desenvolvimento de habilidades, talento e criatividade e uma participação efetiva na sociedade.

Caso haja negativa do Poder Público, cabe a propositura de ação visando condená-lo na obrigação de fazer, consistente em prestar serviço de transporte aos alunos no trajeto residência/escola/residência, a fim de que sejam resguardados os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral da criança e do adolescente e os direitos à educação, convivência social e respeito.

REFERÊNCIAS

– BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

– CHAVES, Antônio. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. ed. São Paulo: Ltr, 1997.

– COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

– DEZEM, Guilherme Madeira; AGUIRRE, João Ricardo Brandão; FULLER, Paulo Henrique Aranda. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

– ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

– ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches.  Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90: artigo por artigo. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

– MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

– SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

NOTAS:

[1] Agravo de Instrumento Nº 70034910448, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12/05/2010.

[2] Apelação Cível Nº 70050221910, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/09/2012.

[3] Embargos de Declaração Nº 70051484848, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 21/11/2012.

[4] Agravo de Instrumento Nº 70034993568, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 07/07/2010

[5] Apelação Cível Nº 70050560960, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/09/2012.

Vídeo: Como jogar basquete em cadeira de rodas

História

Praticado inicialmente por ex-soldados norte-americanos que haviam saído feridos da 2ª Guerra Mundial, o basquete em cadeira de rodas fez parte de todas as edições já realizadas dos Jogos Paraolímpicos. As mulheres passaram a disputar a modalidade em 1968, nos Jogos de Tel Aviv.

No Brasil, o basquete em cadeira de rodas também tem forte presença na história do movimento paraolímpico, sendo a primeira modalidade praticada aqui, a partir de 1958, introduzida por Sérgio Del Grande e Robson Sampaio. Depois de ficar de fora das Paraolimpíadas por 16 anos, a seleção brasileira voltou à disputa ao conquistar a vaga para Atenas-2004 durante os Jogos Parapan-Americanos de Mar Del Plata. Apesar da popularidade no país, o Brasil ainda não conquistou medalhas na modalidade em Jogos Paraolímpicos.

As cadeiras de rodas utilizadas por homens e mulheres são adaptadas e padronizadas pelas regras da Federação Internacional de Basquete em Cadeira de Rodas (IWBF). O jogador deve quicar, arremessar ou passar a bola a cada dois toques dados na cadeira. As dimensões da quadra e a altura da cesta seguem o padrão do basquete olímpico.

Classificação

Na classificação funcional, os atletas são avaliados conforme o comprometimento físico-motor em uma escala de 1 a 4,5. Quanto maior a deficiência, menor a classe. A soma desses números na equipe de cinco pessoas não pode ultrapassar 14. São disputados quatro quartos de 10 minutos cada.

Justiça concede jornada de trabalho especial para mãe com filho autista

Por Glaucea Vaccari

Fonte: Correio do Estado

O município de Douradina – distante 194 km da Capital – foi condenado a reduzir em 50% a jornada de trabalho de um funcionária pública municipal, para que ela acompanhe o tratamento de saúde de seu filho, portador de autismo. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que deram provimento ao recurso interposto pela mulher, contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juízo de 1º grau negou o pedido fundamentado no fato de não haver previsão de redução de jornada de trabalho para o caso prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que não daria amparo legal para conceder o benefício.

A servidora entrou com recurso alegando que, por conta do tratamento do filho, não possui tempo hábil para acompanhá-lo devido a elevada jornada de trabalho e que o direito requerido é previsto em legislação federal e estadual, além de haver o direito de proteção à criança e ao deficiente disposto na Constituição Federal.

O Município pediu pela manutenção da sentença de 1ª instância, voltando a argumentar que não há lei municipal que autorize a concessão do benefício e que a lei municipal deve ser respeitada sob pena de violação do pacto federativo.

O revisor do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que os laudos comprovam o autismo do filho da vítima, motivo pelo qual ficou evidenciada a necessidade de cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas a serem realizados em Dourados.

Dessa forma, o desembargador considerou que a mulher, que é funcionária concursada do município, necessita da redução da carga horária para acompanhar todas as terapias do filho. Mesmo a lei não prevendo o benefício, a Justiça interpretou como forma de direito a fim de resguardar a criança portadora de necessidades especiais.

A carga horária da servidora foi reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução de salário.

Mara Gabrilli esclarece dúvidas sobre legislação para pais e mães de crianças com deficiência

Mara Gabrilli esclarece dúvidas sobre legislação para pais e mães de crianças com deficiência
Mara Gabrilli esclarece dúvidas sobre legislação para pais e mães de crianças com deficiência

Em comemoração ao Dia das Crianças, a deputada Mara Gabrilli foi convidada a participar de um evento especial para crianças com deficiência.
O encontro aconteceu no último sábado, 17, e foi promovido pela Cavenaghi, empresa especialista em adaptação veicular para pessoas com mobilidade reduzida.

Durante a manhã, os convidados puderam participar de uma oficina de confecção de brinquedos com materiais reciclados e de baixo custo.  A atividade é uma iniciativa do Instituto Mara Gabrilli, que lançou este ano a cartilha ‘Brinquedos e Brincadeiras Inclusivos’.

O material, cujo download gratuito está disponível no site do instituto (www.img.org.br), traz em linguagem simples e conteúdo bem produzido, o passo-a-passo para adaptar 43 brinquedos e 25 brincadeiras para estimular qualquer pessoa a criar, aprender e ajudar crianças de todas as idades a desenvolver suas capacidades.

“A oficina foi um sucesso e alcançou nosso objetivo: o de incorporar ao cotidiano dos pais e filhos brincadeiras que estimulam a autonomia das crianças”, disse Mônica Cavenaghi, idealizadora do evento.

Dedicado aos pais, durante a tarde o evento contou com a presença da deputada Mara Gabrilli, que promoveu uma roda de bate papo e tirou inúmeras dúvidas sobre legislação. A parlamentar lembrou da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), projeto que ela relatou na Câmara e que entra em vigor em janeiro do ano que vem.

Dentre as inovações da LBI, Mara lembrou do Auxílio Inclusão, benefício que será concedido à pessoa com deficiência que entrar no mercado de trabalho. Diferente de ficar em casa, recebendo benefícios de subsistência do Estado, a pessoa com deficiência terá direito a um suporte financeiro para se tornar ativa na sociedade. Com isso, passará de beneficiada para contribuinte, como todo trabalhador. O Auxílio Inclusão funcionará como uma renda suplementar e será concedida à pessoa com deficiência que ingressar no mercado de trabalho”, explicou.

Rita Basílio da Silva, 34 anos, tem deficiência neuromotora, contou sobre sua experiência de ter morado por seis meses em uma moradia assistida e sugeriu que Mara investisse em projetos com esse olhar. Sua mãe, Julieta Lyra, lembrou que as moradias deveriam ser construídas nas cidades onde as pessoas sempre viveram. “Lutamos por inclusão e quando temos a oportunidade de inserir nossos filhos em um ambiente inclusivo, não temos a opção de escolher um local próximo à cidade, à família e ao convívio social”, disse.

A deputada Mara Gabrilli explicou que um dos direitos preconizados pela LBI é o de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. “São estruturas adequadas e capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência”.

As mães aproveitaram para fazer algumas denúncias sobre serviços que não funcionam. Rosane de Sousa Delfino, mãe da Larissa, que é cadeirante e está no sexto ano, contou que a filha e outras crianças com deficiência estão sem frequentar a escola desde setembro porque o elevador do local está sem funcionar direito.

Outro pedido no encontro foi sobre a liberação do canabidiol para pacientes que sofrem de epilepsia. Ivany Jardim, mãe da Manu, que tem síndrome de West, uma forma grave de epilepsia, relatou a burocracia para conseguir o medicamento. Ela falou ainda da falta  de informação sobre a dispensação do medicamento, pois muitas mães não têm ideia sobre o que fazer para obter a substância.

Ainda sobre dispensação do Governo, Maria Zélia dos Santos, mãe do Adolfo Luiz, de 26 anos, falou da dificuldade do filho, que tem distrofia muscular de Duchene, em conseguir o cough assit, aparelho que auxilia na respiração. Ela também lembrou que é preciso oferecer uma politica pública de cuidadores familiares. “Não posso trabalhar porque hoje sou eu a cuidadora do meu filho”.

Mara lembrou que é autora de dois projetos de lei sobre a temática. O primeiro altera a lei de assistência social e cria o auxílio-cuidador e o outro prevê que o governo crie um Serviço de Apoio Especializado para aqueles que comprovadamente necessitam do profissional.

Ainda na Câmara, a deputada é autora de uma PEC que pretende incluir os cuidadores e atendentes pessoais de pessoas com deficiência entre os beneficiários com requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria, tanto nos regimes próprios dos servidores públicos, quanto no regime geral de previdência social.

“A ideia dessas iniciativas é não só avançar na qualidade de vida de quem precisa de cuidados, como dar mais autonomia para as famílias proverem seu sustento”, afirmou a deputada.

Dificuldades em se praticar educação inclusiva e acessar serviços de reabilitação, como os da AACD, cuja fila de atendimento hoje é gerida pela Prefeitura, também foram levantados na conversa.

A deputada Mara Gabrilli afirmou a importância do encontro e se comprometeu em dar encaminhamento para as demandas apresentadas pelas mães. “Tudo isso que vocês estão me relatando é muito importante para alavancarmos políticas públicas e cobrarmos para que os serviços da Prefeitura e do Governo funcionem”, afirmou.

Mara Gabrilli esclarece dúvidas sobre legislação para pais e mães de crianças com deficiência
Mara Gabrilli esclarece dúvidas sobre legislação para pais e mães de crianças com deficiência

Impostores foram campeões fingindo ser deficientes em vergonha do esporte

manchete-de-jornal-mostra-a-fraude-da-espanha-nas-paraolimpiadas-de-2000-e-destaca-o-jornalista-infiltrado-1445600941773_615x300Os Jogos Paraolímpicos de 2000 tiveram um escândalo que manchou o esporte. Uma seleção formada por mentirosos enganou a organização e conquistou a medalha de ouro. O caso aconteceu no basquete masculino para portadores de deficiência mental. A Espanha levou a melhor e se tornou campeã com folga. Mas havia um detalhe: apenas dois jogadores tinham deficiência. Os demais eram impostores.

A denúncia foi feita por um jornalista que acompanhou toda a farsa de perto. Afinal, o repórter Carlos Ribagorda era um desses jogadores. Treinou durante cinco meses com o restante da equipe e disputou as Paraolimpíadas de Sydney, na Austrália. Ao fim do torneio, relatou tudo em detalhes.

Segundo a reportagem de Ribagorda, vencedora de um prêmio de jornalismo investigativo em 2001, a farsa existia desde 1998. Ele diz que algumas flexões de braço foram suficientes para que entrasse no time. Atestados falsos foram usados para validar a presença dos impostores, inclusive nas Paraolimpíadas.

O jornalista contou ainda que na primeira partida da Espanha, diante da China, o técnico pediu que os jogadores diminuíssem o ritmo: “Rapazes, vamos desacelerar ou vão descobrir que vocês não têm nenhuma deficiência”, relatou Ribagorda.

Ele ainda publicou que pelo menos outras três equipes da Espanha também contavam com atletas irregulares, acusando natação, atletismo e tênis de mesa de entrarem na farsa. “Passei cinco meses treinando sem nenhum jogador com deficiência por perto. Os dois que realmente tinham condições de estar ali só chegaram depois”, contou.

Quando o caso veio à tona, as autoridades determinaram a devolução das medalhas e de 160 mil euros destinados como subsídio, além de uma multa de 5,4 mil euros ao presidente da confederação espanhola. “Acho que as pessoas viram tudo isso como uma oportunidade de viajar de graça para a Austrália. E havia um certo orgulho de representar a Espanha”, descreveu Ribagorda, o mentiroso infiltrado na seleção.

Reabilitação Profissional e Oficinas Terapêuticas
Reabilitação Profissional e Oficinas Terapêuticas

Estão abertas as inscrições para Reabilitação Profissional e Oficinas Terapêuticas. As vagas disponíveis são para pessoas com deficiência e sem deficiência. As atividades acontecem na Unidade Lapa do IMREA HCFMUSP e podem mudar conforme a demanda.

Informações e Inscrições: segunda a sexta-feira – das 08h às 18h Telefone: (11) 3803-4643 / (11) 3803-4600
Endereço: Rua Guaicurus, 1274/1394 Lapa, São Paulo – SP

Evento Senac Aclimação: Semana da Inclusão e Diversidade

Unidade

Senac Aclimação
Rua Pires da Mota, 838 – Aclimação
São Paulo – SP
E-mail: [email protected]
Telefone: 11.3795-1299

Data e horário

21/10/2015 até 30/10/2015

Preço

Participação gratuita.


Programação

Palestra: Lei de Cotas – mitos e verdades sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
21/10/2015 Das 19h30 às 21h30
Preço: Participação gratuita.
Palestra sobre Empregabilidade e inclusão. Uma discussão sobre a Lei de Cotas.

Palestrante: Marinalva Cruz
Graduada em Administração de Recursos Humanos e Pós-Graduanda em Gestão Pública pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Atua desde 2003 na Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) com intermediação de mão de obra, desde 2008 coordena o Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef).

Cine Diversidade: Histórias Para Aumentar o Repertório
22/10/2015 das 15 às 16 horas
Preço: Participação gratuita.
Não há necessidade de inscrição

Mesa-redonda: A Inclusão Depende de Nós
23/10/2015 das 14 às 17 horas
Preço: Participação gratuita.
A atividade visa a reflexão sobre o processo de inclusão e acessibilidade em todas suas possibilidades.

Palestrantes: Mara Gabrille, Sabine Schaade e Simone Camargo
Mara Gabrilli é publicitária, psicóloga, deputada federal reeleita em segundo mandato. Foi relatora de Plenário do projeto que criou a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Empreendedora social, fundou em 1997 o Instituto Mara Gabrilli, uma Oscip que desenvolve programas de defesa de direitos das pessoas com deficiência.


Mais informações: SENAC

Instituto de Reabilitação Lucy Montoro

O Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – IMREA HC FMUSP é uma entidade do governo do Estado, cujo objetivo é servir às pessoas com deficiência física, transitória ou definitiva, que precisam de atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social e profissional.

O IMREA foi criado em 1975 como uma Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Em sua trajetória, tornou-se um centro de referência em reabilitação, participando do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção da inclusão da pessoa com deficiência em todas as esferas de sociedade.

Em 2009 adquiriu a condição de Instituto, por meio do decreto n° 53.979, de 29 de janeiro de 2009, do Governo do Estado de São Paulo.

Atualmente o IMREA possui cinco unidades de tratamento e coordena o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, que conta com onze unidades em funcionamento distribuídas em cidades do interior de São Paulo, e uma Unidade Móvel.

A assistência à saúde promovida pelo IMREA tem caráter multiprofissional e interdisciplinar, especializada na área da Medicina de Reabilitação, com o objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente, considerando as características e grau de deficiência apresentada.

O IMREA integra a estrutura acadêmica da Faculdade de Medicina da USP através do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho e também integra a Rede Lucy Montoro de Reabilitação criada pelo decreto nº 55.739 de 28 de abril de 2010.

O IMREA participa dos programas de residência médica, promove cursos para especialização de profissionais da saúde em reabilitação e atua na Graduação e pós-graduação além de atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas clínicas.

Mulher paraplégica vira surfista usando fita adesiva

A australiana Pascale Honore, 51 anos, sofreu há 18 anos um sofreu um grave acidente de carro que a deixou paraplégica. Após cinco meses de recuperação, ela aceitou o fato de que não voltaria mais a andar e viveria o resto da vida sobre uma cadeira de rodas.

No entanto, Pascale não aceitou que isso afetasse negativamente toda a sua vida. Ao ver seus filhos Tom e Morgan surfarem, ela sentia uma imensa vontade de poder estar com eles dentro da água, mas não podia. Não podia até conhecer o surfista e mergulhador Tyron Swan, 24 anos, amigo dos seus filhos.

Usando fitas, Tyron “amarrou” Pascale às suas costas, de modo que ela ficasse bem presa ao seu corpo, e caiu no mar em West Cost.

A sensação, garante Pascale, foi única. “Eu tenho na memória eu olhando as cores das ondas, ouvindo aquele som…Mas acabou muito rápido”, disse ela ao jornal “Adelaide Now”

13 de outubro: Dia Nacional do Fisioterapeuta

Hoje, 13 de outubro se comemora o Dia Nacional do Fisioterapeuta

O fisioterapeuta é um profissional que trabalha com o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das disfunções cinéticas funcionais do corpo. Este profissional também faz estudos sobre os benefícios que o movimento corporal e as correntes eletromagnéticas podem ter no organismo humano.

Quem trabalha com esta profissão pode atuar em consultórios, centros de reabilitação, asilos, academias, hospitais e muito mais. O fisioterapeuta deve possuir conhecimentos de áreas como a cardiologia, neurologia, pediatria, reumatologia e mais.

O Dia do Fisioterapeuta é comemorado em 13 de outubro no Brasil, celebrando todos estes profissionais.   

13 de outubro: Dia do Fisioterapeuta
13 de outubro: Dia do Fisioterapeuta
Curso: Terapias Robóticas em Reabilitação da Rede Lucy Montoro
Curso: Terapias Robóticas em Reabilitação da Rede Lucy Montoro

No próximo dia 17 de outubro terá o curso “Terapias Robóticas em Reabilitação”. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas pelo site: https://goo.gl/9mm1ps até o dia 05 de outubro. O curso é uma parceria entre a Sociedade Paulista de Medicina Física e Reabilitação (SPMFR) e o IMREA HC FMUSP.


CURSO: TERAPIAS ROBÓTICAS EM REABILITAÇÃO

DATA: 17 de Outubro de 2015LOCAL: Instituto de Reabilitação Lucy Montoro (Endereço: Rua Jandiatuba, 580 – Vila Andrade – Próximo ao Shopping Jardim Sul)

PÚBLICO: Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Médicos e Residentes.

INVESTIMENTO: R$ 200,00 (profissionais) e R$ 150,00 (estudantes/residentes).
PROGRAMAÇÃO:
8h às 9h – Evidências em Terapias Robóticas em Reabilitação – Dr. Daniel Rubio de Sousa (Fisiatra e Diretor Clínico do Instituto de Reabilitação Lucy Montoro)

9h às 10h – Recursos de alta tecnologia em comunicação suplementar e alternativa – Luciana Paiva (Fonoaudióloga) e Rodrigo Vasquez Dias (Engenheiro)

10h às 10h20 – Intervalo

10h20 às 12h – Avaliação funcional em terapias robóticas do membro superior – Thais Terranova (Terapeuta Ocupacional)

12h às 13h – Intervalo para Almoço

13h às 13h40 – Terapias robóticas para membro superior – inMotion – Thais Terranova (Terapeuta Ocupacional)

13h40 às 14h20 – Terapias robóticas para membro superior – Armeo – Thais Terranova (Terapeuta Ocupacional)

14h20 às 15h – Avaliação funcional em terapias robóticas para marcha – Alllan Rogers Venditi Beas (Fisioterapeuta)

15h às 15h40 – Terapias robóticas para treino de marcha – Lokomat – Ana Paula C. A. Esotico (Fisioterapeuta)

15h40 às 16h – Terapias robóticas para aprimoramento de marcha – outros aparelhos – Alllan Rogers Venditi Beas (Fisioterapeuta)

16h às 16h20 – Intervalo

16h20 as 17h30 – Demonstração com aparelhos – InMotion, Armeo e Lokomat – Equipe de professores

A Fisioterapia é uma forma de tratamento para disfunções e incapacidades há milhares de anos. É considerada como tratamento-chave na reabilitação de pacientes que sofrem de condições debilitantes resultantes de acidentes ou doenças.

 

O seu  principal interesse e objectivo é identificar e maximizar a qualidade de vida e de potencial de movimento de cada pessoa, dentro das áreas da promoção, prevenção, tratamento/intervenção, habilitação e reabilitação da saúde.

 

Para a Fisioterapia, o movimento funcional de cada pessoa é fundamental no que significa ser saudável.

 

Como cães podem ajudar a curar crianças

A cada 15 dias, um grupo de cachorros faz uma visita à ala pediátrica de um hospital em São Paulo

Mambo é um terapeuta jovem. Dedica-se à carreira há dois anos. E pode dizer que acumula relativo sucesso. Basta que as crianças do hospital avistem seus “cabelos” dourados para ficar animadas. Mambo é um golden retriever tranquilo que, algumas vezes ao mês, junta-se à dona, Carla Bononi, para fazer trabalho voluntário. Em uma tarde de quinta-feira de junho, os dois estavam no Hospital Cruz Azul, no Cambuci, em São Paulo. Sua missão, em companhia de outros quatro cachorros e de seus respectivos tutores, era alegrar ascrianças internadas e, com isso, ajudá-las a se recuperar melhor e mais rapidamente.

Mambo e sua dona são voluntários do Instituto Nacional de Ações e Terapias Assistidas por Animais (Inataa). A ONG paulista, fundada em 2008, leva cães para visitar asilos e hospitais infantis por toda a cidade. São quatro asilos e dois hospitais que recebem visitas regulares dos cachorros. O time habitual, montado para cada visita, é composto por três cães de médio porte, como Mambo, dois cachorros menores e seus tutores humanos – que podem ser os donos do animal ou algum voluntário da ONG. No Inataa, trabalham pouco mais de 40 cães.

A ideia do Inataa, e de outras organizações que fazem trabalho parecido, é de que o contato com os animais ameniza as tensões do meio hospitalar, e ajuda o paciente a se sentir melhor. “Passar 20 minutos na presença desses animais já melhora os seus batimentos cardíacos, a sua pressão sanguínea”, diz Vera Abruzzini, presidente do Inataa. “Eles também trazem conforto para quem vive em asilos e se sente só.”

As visitas ao Cruz Azul ocorrem nas tardes de quinta-feira, semana sim, semana não. Começaram por iniciativa de Claudia Begueldo, assistente social do hospital e responsável pelas iniciativas que tentam humanizar o ambiente hospitalar. A decisão de Claudia foi influenciada por dois fatores: primeiro, há evidências científicas de que a presença de animais ajuda na recuperação de pacientes. Cláudia teve a ideia de trazer cães terapeutas para o Cruz Azul depois de ver experiências bem-sucedidas em outros hospitais. Inspirou-se na iniciativa do Hospital São Paulo, instituição ligada a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Lá, as intervenções com animais acontecem há 9 anos.

Em segundo lugar, ela mesma adora cachorros. Não é a única: “Os funcionários daqui também ficam animados quando é dia de visita”, diz ela.  Quem andava pelo corredores do hospital, naquela quinta-feira, percebia certa excitação. “Hoje é o dia dos cachorros? Já já eu subo lá”, disse uma médica ao encontrar Cláudia no elevador. Ela respondeu com um sorriso.

Tratamentos assistidos por animais, ou TAAs, são antigos. Há sinais de que ocorram há séculos, de maneira quase informal. Um dos registros mais antigos da técnica foi feito pela britânica Florence Nightingale, considerada a mãe da enfermagem moderna. Em 1860, Nightingale observou que aqueles pacientes que contavam com a companhia de pequenos animais domésticos manifestavam sensível melhora de saúde. “O comentário dela influenciou muitos médicos a aplicar as terapias assistidas por animais aos seus próprios tratamentos” diz Aubrey Fine, psicólogo clínico e professor da Universidade Politécnica da Califórnia. Fine se dedica à área desde 1973. Seu interesse surgiu por acaso, ao trabalhar com crianças hiperativas. Numa tarde, Fine levou Sasha – uma pequena ratinha-do-deserto – para brincar com as crianças. Notou como elas mudavam de comportamento: “Mesmo as crianças mais agitadas se aquietavam, e esperavam a vez para pegar Sasha nas mãos”.

O campo ganhou fôlego científico – ainda que fraco – a partir de 1961. Naquele ano, o psicólogo Boris Levinson defendeu, em uma palestra que ficaria famosa, os méritos dos bichos terapeutas. Seus comentários foram recebidos com entusiasmo por alguns, e com deboche por outros. No Brasil, alguns dos trabalhos mais importantes foram publicados pela psiquiatra Nise da Silveiradurante a década de 1990. No livro Gatos, a emoção de lidar, ela relata suas experiências com o uso de gatos no tratamento de pacientes com esquizofrenia. Além de gatos e cachorros, há terapias desenvolvidas com uma infinidade de animais – de cavalos a cobras.

Ainda faltam evidências científicas quem amparem as TAAs. Fine diz que a maioria dos trabalhos hoje publicados se resume a revisar os resultados de pesquisas antigas, sem que novas experiências sejam realizadas. A maioria defende que a presença dos animais interfere na regulação de três tipos de substâncias importantes para o bem-estar dos humanos:  endorfina, oxitocina e as catecolaminas. As duas primeiras são hormônios associados às sensações de prazer. Elas aumentam na presença dos animais. Jás as catecolaminas são hormônios como a adrenalina, que contribuem para que a pessoa se sinta estressada. Quando os animais estão por perto, seus níveis caem.

Os efeitos das visitas são sentidos também nos cãezinhos. Um estudo desenvolvido por veterinários parceiros do Inataa constatou que a frequência cardíaca dos animais salta quando em contato com as crianças. Por isso, as visitas tendem a ser curtas – duram entre 40 minutos e 1 hora. É importante não deixar os cachorros estressados demais.

No Cruz Azul, as crianças usam os cães para perder o medo do tratamento. Enfaixam os cahorros, fingem que vão fazer operações, trocam órgãos de mentira entre os cães. Os cachorros recebem os afagos e puxões docilmente. Essa é uma característica importante do cão terapeuta: ele precisa ser receptivo ao toque.

Na teoria, qualquer cachorro pode virar terapeuta: “Um cão terapeuta não precisa ter raça”, diz Vera. Mas carece de alguma vocação. Os interessados passam por testes do Inaata, para assegurar que vão se manter dóceis quando puxados, apertados ou afagados. E para saber como reagem na presença de bengalas, cadeiras de rodas ou do cheiro do hospital. O cachorro também precisa obedecer a alguns comandos básicos – “deita”, “fica”, “senta”. uma vez aprovado nos testes, ele passa por um período de estágio: começa a frequentar asilos por períodos curtos, em seções de 10 ou 15 minutos. Visitas a crianças, só depois da graduação.

Durante aquela tarde, Mambo se comportou como um cão modelo. Derreteu-se aos pés de Vitor, um menino de dois anos, internado há três dias. O encanto era recíproco. “A gente não tem muito espaço em casa, então ele não está acostumado com cachorros grades”, diz Manoel Rodrigues, pai do menino. Carla Bononi, a dona de Mambo, estava orgulhosa. “Não tem nada melhor do que a gente receber sorrisos”.